SafraVGBL MODERADO

Descrição do Produto

Plano de Cobertura por Sobrevivência, que permite ao cliente acumular recursos, a médio e longo prazo, e que lhe assegurarão a obtenção de uma indenização sob forma de renda mensal previamente programada. Estes recursos são aplicados em Fundos de Investimento, administrados pelo Banco Safra S/A.

Público Alvo

Recomendado para Pessoa Física isenta da declaração de IR ou que a efetue pelo modelo Simplificado e para àquelas que já ultrapassaram o limite de 12% da Renda Bruta Anual Tributável em aplicações de PGBL.

Perfil do Cliente

Recomendável aos investidores que buscam maior retorno a médio e longo prazo através da diversificação em Renda Variável.

Composição da Carteira

Carteira composta por Títulos Públicos Federais, Títulos de Renda Fixa e até 20% (vinte por cento) em ações.Podem ser compostas por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e demais modalidades disponíveis no âmbito do mercado financeiro, com direcionamento prioritário do saldo remanescente, para aplicações em ações de companhias abertas negociadas em bolsa de valores, nas modalidades e dentro dos critérios, diversificação e diversidade admitidos pela regulamentação vigente, exclusivamente, através da aplicação em cotas do SAFRA MODERADO – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO.

Valores mínimos para aplicação

Inicial Mensal: R$ 150,00

Inicial Única: R$ 500,00

Saldo mínimo: R$ 150,00

Taxa de Carregamento

Somente será cobrada taxa de carregamento sobre os valores resgatados com prazo inferior a 180 dias.

Resgates

Para exercício do direito de resgate deverá ser observado:

- mínimo de 60 dias de permanência no plano, contados da data de contratação;

- intervalo mínimo de 60 dias entre os resgates;

- o resgate será pago exclusivamente ao titular do plano;

O valor líquido do resgate poderá ser creditado em até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação pela área responsável.

Tributação do Plano

A tributação incide no momento do resgate somente sobre os rendimentos, de acordo com o regime de tributação escolhido no ato da contratação do plano.

Regimes Tributários

  • Regime Progressivo

    É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente.

    A título de antecipação, sobre os valores resgatados, haverá retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).

  • Regime Regressivo

    É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados exclusivamente na fonte de acordo com a Tabela de Alíquotas Decrescentes, conforme o tempo de permanência no plano de cada contribuição.

    Neste caso o Imposto de Renda incidirá de forma exclusiva na fonte, ou seja, não podendo ser compensado ou restituído na Declaração Anual de IRPF.

Fundo de Investimento

A aquisição de cotas desse fundo é efetuada, exclusivamente, pela SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com os recursos aplicados no plano VGBL.

Taxa de Administração

2,00% ao ano

Classe CVM

Multimercado

Administrador
JS Administração de Recursos S/A

Gestor
Banco Safra de Investimento S/A

Processo SUSEP

SafraVGBL MODERADO - 15414.004484/02-41

Este material contém informações reduzidas. Prevalecem os termos dos regulamentos que você receberá na contratação do plano.

O registro dos planos na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - não implica, por parte da referida autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A situação cadastral do corretor de seguros poderá ser consultada no site http://www.susep.gov.br

Nome do Corretor: Canárias Corretora de Seguros - Cód. 059526.1.023112-6