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SafraVGBL MODERADO
Descrição do Produto
Plano de Cobertura por Sobrevivência, que permite ao cliente acumular recursos, a médio e longo prazo, e que lhe assegurarão a obtenção de uma indenização sob forma de renda mensal previamente programada. Estes recursos são aplicados em Fundos de Investimento, administrados pelo Banco Safra S/A.
Público Alvo
Recomendado para Pessoa Física isenta da declaração de IR ou que a efetue pelo modelo Simplificado e para àquelas que já ultrapassaram o limite de 12% da Renda Bruta Anual Tributável em aplicações de PGBL.
Perfil do Cliente
Recomendável aos investidores que buscam maior retorno a médio e longo prazo através da diversificação em Renda Variável.
Composição da Carteira
Carteira composta por Títulos Públicos Federais, Títulos de Renda Fixa e até 20% (vinte por cento) em ações.Podem ser compostas por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e demais modalidades disponíveis no âmbito do mercado financeiro, com direcionamento prioritário do saldo remanescente, para aplicações em ações de companhias abertas negociadas em bolsa de valores, nas modalidades e dentro dos critérios, diversificação e diversidade admitidos pela regulamentação vigente, exclusivamente, através da aplicação em cotas do SAFRA MODERADO – FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO.
Valores mínimos para aplicação
Inicial Mensal: R$ 150,00
Inicial Única: R$ 500,00
Saldo mínimo: R$ 150,00
Taxa de Carregamento
Somente será cobrada taxa de carregamento sobre os valores resgatados com prazo inferior a 180 dias.
Resgates
Para exercício do direito de resgate deverá ser observado:
- mínimo de 60 dias de permanência no plano, contados da data de contratação;
- intervalo mínimo de 60 dias entre os resgates;
- o resgate será pago exclusivamente ao titular do plano;
O valor líquido do resgate poderá ser creditado em até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação pela área responsável.
Tributação do Plano
A tributação incide no momento do resgate somente sobre os rendimentos, de acordo com o regime de tributação escolhido no ato da contratação do plano.
Regimes Tributários
- Regime Progressivo
É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente.
A título de antecipação, sobre os valores resgatados, haverá retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).
- Regime Regressivo
É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados exclusivamente na fonte de acordo com a Tabela de Alíquotas Decrescentes, conforme o tempo de permanência no plano de cada contribuição.
Neste caso o Imposto de Renda incidirá de forma exclusiva na fonte, ou seja, não podendo ser compensado ou restituído na Declaração Anual de IRPF.
Fundo de Investimento
A aquisição de cotas desse fundo é efetuada, exclusivamente, pela SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com os recursos aplicados no plano VGBL.
Taxa de Administração
2,00% ao ano
Classe CVM
Multimercado
Administrador
JS Administração de Recursos S/A
Gestor
Banco Safra de Investimento S/A
Processo SUSEP
SafraVGBL MODERADO - 15414.004484/02-41
Este material contém informações reduzidas. Prevalecem os termos dos regulamentos que você receberá na contratação do plano.
O registro dos planos na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - não implica, por parte da referida autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A situação cadastral do corretor de seguros poderá ser consultada no site http://www.susep.gov.br
Nome do Corretor: Canárias Corretora de Seguros - Cód. 059526.1.023112-6
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