SafraVGBL FIX GOLD

Descrição do Produto

Plano de Cobertura por Sobrevivência, que permite ao cliente acumular recursos, a médio e longo prazo, e que lhe assegurarão a obtenção de uma indenização sob forma de renda mensal previamente programada. Estes recursos são aplicados em Fundos de Investimento, administrados pelo Banco Safra S/A.

Público Alvo

Recomendado para Pessoa Física isenta da declaração de IR ou que a efetue pelo modelo Simplificado e para àquelas que já ultrapassaram o limite de 12% da Renda Bruta Anual Tributável em aplicações de PGBL.

Perfil do Cliente

Recomendável aos investidores que desejam rentabilidade competitiva sem riscos de oscilações de mercado.

Composição da Carteira

Carteira integralmente composta por ativos de Renda Fixa e modalidades operacionais associadas ao mercado de Renda Fixa.Podem ser compostas por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, por critérios securitizados do Tesouro Nacional e por investimentos de Renda Fixa, nas modalidades e dentro dos critérios, diversificação e diversidade admitidos pela regulamentação vigente, exclusivamente, através da aplicação em cotas do SAFRA FIX GOLD – FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO.

Valores mínimos para aplicação

Inicial: R$ 25.000,00

Mensal: R$ 150,00

Saldo mínimo: R$ 150,00

Taxa de Carregamento

Somente será cobrada taxa de carregamento sobre os valores resgatados com prazo inferior a 180 dias.

Resgates

Para exercício do direito de resgate deverá ser observado:

- mínimo de 60 dias de permanência no plano, contados da data de contratação;

- intervalo mínimo de 60 dias entre os resgates;

- o resgate será pago exclusivamente ao titular do plano;

O valor líquido do resgate poderá ser creditado em até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação pela área responsável.

Tributação do Plano

A tributação incide no momento do resgate somente sobre os rendimentos de acordo com o regime de tributação escolhido no ato da contratação do plano.

Regimes Tributários

  • Regime Progressivo

    É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente.

    A título de antecipação, sobre os valores resgatados, haverá retenção na fonte na alíquota de 15% (quinze por cento).

  • Regime Regressivo

    É o regime cujos valores resgatados ou transformados em indenização sob forma de renda mensal são tributados exclusivamente na fonte de acordo com a Tabela de Alíquotas Decrescentes, conforme o tempo de permanência no plano de cada contribuição.

    Neste caso o Imposto de Renda incidirá de forma exclusiva na fonte, ou seja, não podendo ser compensado ou restituído na Declaração Anual de IRPF.

Fundo de Investimento

A aquisição de cotas desse fundo é efetuada, exclusivamente, pela SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, com os recursos aplicados no plano VGBL.

Taxa de Administração

1,20% ao ano

Classe CVM

Renda Fixa

Administrador e Gestor

Banco Safra de Investimentos S/A

Processo SUSEP

SafraVGBL FIX GOLD - 15414.004485/02-96

Este material contém informações reduzidas. Prevalecem os termos dos regulamentos que você receberá na contratação do plano.

O registro dos planos na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - não implica, por parte da referida autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A situação cadastral do corretor de seguros poderá ser consultada no site http://www.susep.gov.br

Nome do Corretor: Canárias Corretora de Seguros - Cód. 059526.1.023112-6